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Portaria Detran.SP nº 348, de 3 de agosto de 2016

  • Versão para impressão

DOE em 10/08/2016

 

Altera a composição da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, e nomeia integrante.

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, no uso das competências previstas no inciso II do artigo 10, da Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, de que trata a Portaria DETRAN-SP nº 1.222, de 9.8.2013, publicada em 10 de agosto de 2013, e suas alterações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.

Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Mayra Lima Araújo, RG nº 38.808.692-2, como titular e presidente, em substituição a Sebastião Felipe de Lima Sandes, RG nº 35.661.366-5, como titular.

Artigo 3º - A nomeação de que trata o artigo 2º desta Portaria, se dá nos termos do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 48.036, de 19 de agosto de 2003.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

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